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Documento · Decisão judicial

Voto-vogal do ministro Gilmar Mendes no referendo da PET 15.556 (Operação Compliance Zero)

mar/2026PET 15.556 REF/DFDocumento oficialemissor: Gilmar Mendesabrir original ↗

Resumo

Voto-vogal de 42 páginas no referendo das prisões da Operação Compliance Zero, lido integralmente pela equipe. Referenda a prisão de Fabiano Campos Zettel 'por ora', mas dedica capítulo próprio ao pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa dele — filho de dois anos e gêmeos por nascer em gravidez de risco — reconhecendo que 'a tese de defesa é relevante' e determinando que, concluídas as diligências, a substituição por domiciliar 'deve ser reavaliada', com base no art. 318, III, do CPP.

tão logo finalizadas as diligências investigativas diretamente vinculadas ao aprofundamento das investigações no que tange ao investigado Fabiano Campos Zettel, deve ser reavaliada a possibilidade de substituição de sua prisão preventiva por domiciliar

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoO voto-vogal de Gilmar Mendes no referendo da PET 15.556 dedica capítulo próprio ao 'pedido de relaxamento da prisão por razões humanitárias formulado pelo investigado Fabiano Campos Zettel'. A defesa sustentou que ele 'possui um filho de dois anos com a sua esposa' e 'aguarda o nascimento iminente de mais dois filhos do casal, gêmeos, em gravidez de risco'. O ministro registrou que 'a tese de defesa é relevante', invocou o art. 227 da Constituição e o HC 165.704/DF, e referendou a prisão 'por ora', determinando que, 'tão logo finalizadas as diligências investigativas [...] deve ser reavaliada a possibilidade de substituição de sua prisão preventiva por domiciliar', por incidência do art. 318, III, do CPP. Não foi localizada, até a data desta apuração, nenhuma decisão que tenha apreciado essa reavaliação.

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