Fonte · Tribunal (oficial)
Voto-vogal do ministro Gilmar Mendes no referendo da PET 15.556
Consultor Jurídico (Conjur)publicada em mar/2026capturada em 09/09/2026Fonte oficial
Acesso
PDF de 42 páginas do voto-vogal de Gilmar Mendes no referendo das prisões da Operação Compliance Zero, hospedado pelo Conjur e lido integralmente pela equipe. Contém o capítulo 'V – PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO POR RAZÕES HUMANITÁRIAS FORMULADO PELO INVESTIGADO FABIANO CAMPOS ZETTEL', em que o ministro reconhece a relevância da tese defensiva e condiciona a reavaliação da prisão à conclusão das diligências.
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- 09/09/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoO voto-vogal de Gilmar Mendes no referendo da PET 15.556 dedica capítulo próprio ao 'pedido de relaxamento da prisão por razões humanitárias formulado pelo investigado Fabiano Campos Zettel'. A defesa sustentou que ele 'possui um filho de dois anos com a sua esposa' e 'aguarda o nascimento iminente de mais dois filhos do casal, gêmeos, em gravidez de risco'. O ministro registrou que 'a tese de defesa é relevante', invocou o art. 227 da Constituição e o HC 165.704/DF, e referendou a prisão 'por ora', determinando que, 'tão logo finalizadas as diligências investigativas [...] deve ser reavaliada a possibilidade de substituição de sua prisão preventiva por domiciliar', por incidência do art. 318, III, do CPP. Não foi localizada, até a data desta apuração, nenhuma decisão que tenha apreciado essa reavaliação.
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