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Documento · Decisão judicial

Decisão de André Mendonça concedendo salvo-conduto a Paulo Humberto Barbosa

26/02/2026INQ 5.026/DF, Petição 21112/2026, e-Doc. 376Documento oficialemissor: André Mendonça

Resumo

Defere tutela incidental/habeas corpus preventivo em favor de Paulo Humberto Barbosa (Petição 21112/2026, e-Doc. 376), dispensando-o de comparecimento compulsório à CPI do Crime Organizado por figurar como investigado no INQ 5.026 — extensão direta, com fundamentação idêntica, da decisão do mesmo dia sobre os irmãos Dias Toffoli. A petição de defesa caracteriza o Requerimento nº 145/2026 como baseado em suposta "relação ilícita" entre ele e outros convocados — alegação da própria defesa sobre o que a CPI teria usado contra ele, não fato apurado.

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