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Fonte · Tribunal (oficial)

Decisão de André Mendonça no INQ 5.026 concedendo salvo-conduto a Paulo Humberto Barbosa (Petição 21112/2026)

Supremo Tribunal FederalMinistro André Mendonçapublicada em 26/02/2026capturada em 12/09/2026Fonte oficial

Acesso

Decisão que defere pedido de tutela incidental/habeas corpus preventivo em favor de Paulo Humberto Barbosa, dispensando-o de comparecimento obrigatório à CPI do Crime Organizado por figurar como investigado no INQ 5.026 — extensão direta, com fundamentação idêntica, da decisão do mesmo dia sobre os irmãos Dias Toffoli. A petição de defesa (e-Doc. 376) caracteriza o Requerimento nº 145/2026 como baseado em suposta "relação ilícita" entre ele e outros convocados.

Peça pública do portal do STF (Resolução 427/2010), obtida em sessão anterior via scripts/stf_baixar_decisoes.py e ainda não analisada até 12/09/2026. É a própria decisão primária que o acervo só conhecia por citação em petição de terceiro (Ibaneis Rocha) — upgrade de fonte. Código de autenticação/senha do rodapé de cada página nunca reproduzido no acervo.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
12/09/2026
Por
orquestrador (leitura por equipe de investigação dedicada às decisões públicas do INQ 5.026)
URL acessível
sim
Conteúdo confere com o resumo
sim

O que esta fonte sustenta

Evidências

Nenhuma.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.