Documento · Decisão judicial
Decisão de André Mendonça concedendo salvo-conduto a José Eugênio e José Carlos Dias Toffoli
Resumo
Defere tutela incidental/habeas corpus preventivo em favor de José Eugênio e José Carlos Dias Toffoli (Petição 20501/2026, e-Doc. 355), dispensando-os de comparecimento compulsório à CPI do Crime Organizado por figurarem como investigados no INQ 5.026 — "a própria natureza e justificativa dos requerimentos evidencia que os Requerentes foram convocados na condição de investigados, de modo que não se pode deles obrigar comparecimento compulsório". Cita os Requerimentos 140/2026 e 161/2026 (José Eugênio) e 143/2026 e 160/2026 (José Carlos).
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoJosé Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro Dias Toffoli e sócios da empresa familiar Maridt, constam como investigados no Inquérito 5.026/DF (a apuração sobre a relação financeira entre o Banco Master e o BRB), tendo obtido dispensa de comparecimento à CPI do Crime Organizado em 26/02/2026, precedente citado por outra investigada (Belline Santana) para pedir o mesmo benefício.
Onde este documento é usado
Eventos
Nenhum.
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Nenhum.
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Nenhuma.
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Decisão de André Mendonça no INQ 5.026 concedendo salvo-conduto a José Eugênio e José Carlos Dias Toffoli (Petição 20501/2026)Supremo Tribunal Federal · 26/02/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗