Fonte · Tribunal (oficial)
Decisão de André Mendonça no INQ 5.026 concedendo salvo-conduto a José Eugênio e José Carlos Dias Toffoli (Petição 20501/2026)
Acesso
Decisão que defere pedido de tutela incidental/habeas corpus preventivo em favor de José Eugênio e José Carlos Dias Toffoli, dispensando-os de comparecimento obrigatório à CPI do Crime Organizado por figurarem como investigados no INQ 5.026 — os Requerimentos 140/2026 e 161/2026 (José Eugênio) e 143/2026 e 160/2026 (José Carlos) motivaram a convocação. Serve como salvo-conduto, com base no art. 5º, LXVIII, CF c/c art. 77-D do RISTF.
Peça pública do portal do STF (Resolução 427/2010), obtida em sessão anterior via scripts/stf_baixar_decisoes.py e ainda não analisada até 12/09/2026. É a própria decisão primária que o acervo só conhecia por citação em petição de terceiro (Belline Santana) — upgrade de fonte. Código de autenticação/senha do rodapé de cada página nunca reproduzido no acervo.
Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.
Verificação
- Verificada em
- 12/09/2026
- Por
- orquestrador (leitura por equipe de investigação dedicada às decisões públicas do INQ 5.026)
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- sim
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- sim
O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoJosé Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro Dias Toffoli e sócios da empresa familiar Maridt, constam como investigados no Inquérito 5.026/DF (a apuração sobre a relação financeira entre o Banco Master e o BRB), tendo obtido dispensa de comparecimento à CPI do Crime Organizado em 26/02/2026, precedente citado por outra investigada (Belline Santana) para pedir o mesmo benefício.
Documentos
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.