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Fonte · Tribunal (oficial)

Decisão sobre planejamento pericial da 2ª fase da Operação Compliance Zero — cerca de 100 dispositivos

Supremo Tribunal FederalMinistro André Mendonçapublicada em 24/02/2026capturada em 12/09/2026Fonte oficial

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A Polícia Federal informa, via Ofício nº 12/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF, que a demanda pericial da 2ª fase da Operação Compliance Zero envolve cerca de 100 dispositivos eletrônicos, estimando-se aproximadamente 20 semanas de dedicação exclusiva de um único perito para as extrações; as extrações mais urgentes já haviam sido feitas em caráter excepcional a pedido da PGR, para evitar perda de conteúdo probatório perecível. Requer autorização para seguir o fluxo pericial ordinário da instituição.

Peça obtida via peticionamento.stf.jus.br (sessão do Rafael, já autenticada por ele — nunca por certificado ou credencial do agente), na aba de Peças do INQ 5.026 — mas o próprio documento tem cabeçalho "PETIÇÃO 15.198/DF", tratando-se de decisão cross-referenciada entre os dois processos. Código de autenticação/senha do rodapé de cada página nunca reproduzido no acervo.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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12/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoA 2ª fase da Operação Compliance Zero envolveu a apreensão de cerca de 100 dispositivos eletrônicos, cuja perícia de extração o Instituto Nacional de Criminalística estimou em aproximadamente 20 semanas de dedicação exclusiva de um único perito; as extrações mais urgentes já haviam sido feitas antecipadamente a pedido da PGR, por risco de perda de conteúdo probatório perecível.
  • DDocumental diretoEm 12/02/2026 — mesmo dia em que deixou a relatoria do caso — Dias Toffoli determinou à Polícia Federal que enviasse imediatamente ao STF, na íntegra, o conteúdo dos aparelhos e mídias apreendidos, os laudos periciais sobre esse material e os demais elementos de prova ainda não juntados ao INQ 5.026. Doze dias depois, o novo relator, André Mendonça, autorizou a PF a seguir o fluxo pericial ordinário, dispensado o encaminhamento global das extrações à relatoria.

Eventos

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Atos públicos

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Pessoas e organizações

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Relações derivadas

Nenhuma.