Documento · Decisão judicial
Decisão fundadora da Reclamação 88.121 — primeiras diligências preliminares
15/12/2025STF, Rcl 88.121/DF, decisão de 15/12/2025Documento oficialemissor: Supremo Tribunal Federal
Resumo
Primeira decisão do STF no caso Banco Master, determinando diligências preliminares — oitiva de investigados e de dirigentes do Banco Central, requisições de informação e possibilidade de pedidos de quebra de sigilo — com prazo de 30 dias.
verifica-se a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoEm 15/12/2025, o ministro Dias Toffoli, na Reclamação 88.121/DF, determinou as primeiras diligências preliminares do caso Banco Master no STF — prazo de 30 dias para oitiva de investigados por delegado designado pelo Diretor-Geral da PF, oitiva de dirigentes do Banco Central sobre o Master "e possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras", e autorização para requisições e pedidos individualizados de quebra de sigilo. A Rcl 88.121 foi arquivada em 10/02/2026 por trânsito em julgado, com questões pendentes transferidas para o recém-criado INQ 5.026.
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Obtido por meio de1
- Decisão fundadora da Reclamação 88.121 — primeiras diligências da supervisão do STF (15/12/2025)Supremo Tribunal Federal — Ministro Dias Toffoli · 15/12/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗