Fonte · Tribunal (oficial)
Decisão fundadora da Reclamação 88.121 — primeiras diligências da supervisão do STF (15/12/2025)
Acesso
Decisão de 15/12/2025 na Reclamação 88.121/DF (STF, incidente 7450195), então relatada por Dias Toffoli — ato público, baixado diretamente do portal do STF sem necessidade de certificado digital, pela Resolução 427/2010. É o marco fundador da supervisão do STF sobre o caso Banco Master: determina as primeiras diligências preliminares (prazo de 30 dias) — oitiva de investigados perante delegado designado pelo Diretor-Geral da PF, oitiva de dirigentes do Banco Central sobre o Master e "possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras", e autorização para requisições e pedidos de quebra de sigilo. A Rcl 88.121 foi arquivada em 10/02/2026, com questões pendentes transferidas para o recém-criado INQ 5.026.
Documento público, baixado diretamente do portal do STF (Resolução STF 427/2010 e Resolução CNJ 121/2010 — atos decisórios são públicos). Não depende do certificado digital do Rafael.
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- 11/09/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoEm 15/12/2025, o ministro Dias Toffoli, na Reclamação 88.121/DF, determinou as primeiras diligências preliminares do caso Banco Master no STF — prazo de 30 dias para oitiva de investigados por delegado designado pelo Diretor-Geral da PF, oitiva de dirigentes do Banco Central sobre o Master "e possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras", e autorização para requisições e pedidos individualizados de quebra de sigilo. A Rcl 88.121 foi arquivada em 10/02/2026 por trânsito em julgado, com questões pendentes transferidas para o recém-criado INQ 5.026.
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