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Fonte · Tribunal (oficial)

Decisão fundadora da Reclamação 88.121 — primeiras diligências da supervisão do STF (15/12/2025)

Supremo Tribunal Federal — Ministro Dias ToffoliMinistro Dias Toffolipublicada em 15/12/2025capturada em 11/09/2026Fonte oficial

Acesso

Decisão de 15/12/2025 na Reclamação 88.121/DF (STF, incidente 7450195), então relatada por Dias Toffoli — ato público, baixado diretamente do portal do STF sem necessidade de certificado digital, pela Resolução 427/2010. É o marco fundador da supervisão do STF sobre o caso Banco Master: determina as primeiras diligências preliminares (prazo de 30 dias) — oitiva de investigados perante delegado designado pelo Diretor-Geral da PF, oitiva de dirigentes do Banco Central sobre o Master e "possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras", e autorização para requisições e pedidos de quebra de sigilo. A Rcl 88.121 foi arquivada em 10/02/2026, com questões pendentes transferidas para o recém-criado INQ 5.026.

Documento público, baixado diretamente do portal do STF (Resolução STF 427/2010 e Resolução CNJ 121/2010 — atos decisórios são públicos). Não depende do certificado digital do Rafael.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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11/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoEm 15/12/2025, o ministro Dias Toffoli, na Reclamação 88.121/DF, determinou as primeiras diligências preliminares do caso Banco Master no STF — prazo de 30 dias para oitiva de investigados por delegado designado pelo Diretor-Geral da PF, oitiva de dirigentes do Banco Central sobre o Master "e possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras", e autorização para requisições e pedidos individualizados de quebra de sigilo. A Rcl 88.121 foi arquivada em 10/02/2026 por trânsito em julgado, com questões pendentes transferidas para o recém-criado INQ 5.026.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.