Documento · Registro societário
Fato Relevante do BRB de 17 de junho de 2025 (aprovação do Cade)
17/06/2025Fato Relevante — art. 157, §4º da Lei 6.404/1976 e Resolução CVM 44/2021Documento oficialemissor: BRBabrir original ↗
Resumo
Comunicado de uma página ao mercado, nos termos do art. 157, §4º da Lei das S.A. e da Resolução CVM nº 44/2021. O BRB informa que o Cade aprovou, sem restrições, a aquisição de 49,0% das ordinárias, 100% das preferenciais e 58,04% da participação total do Banco Master, e que a conclusão segue sujeita às demais condições precedentes e às aprovações regulatórias pendentes.
o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) aprovou, sem restrições, a operação de aquisição, pelo BRB, de ações representativas de 49,0% das ações ordinárias, 100% das ações preferenciais e 58,04% da participação total do Banco Master S.A.
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoO Fato Relevante do BRB de 17/06/2025 comunica ao mercado que o Cade aprovou, sem restrições, a aquisição de 49,0% das ordinárias, 100% das preferenciais e 58,04% da participação total do Banco Master, com a conclusão sujeita às demais condições e aprovações regulatórias pendentes. A evidência vale para o comunicado do BRB; o ato do Cade não foi localizado e a aprovação não é tratada aqui como fato verificado no próprio órgão.
Onde este documento é usado
Atos públicos
Nenhum.
Relações
Nenhuma.
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Fato Relevante do BRB sobre a aprovação do Cade à aquisição de participação no Banco MasterBRB — Banco de Brasília (Relações com Investidores) · 17/06/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗