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Documento · Registro societário

Fato Relevante do BRB de 17 de junho de 2025 (aprovação do Cade)

17/06/2025Fato Relevante — art. 157, §4º da Lei 6.404/1976 e Resolução CVM 44/2021Documento oficialemissor: BRBabrir original ↗

Resumo

Comunicado de uma página ao mercado, nos termos do art. 157, §4º da Lei das S.A. e da Resolução CVM nº 44/2021. O BRB informa que o Cade aprovou, sem restrições, a aquisição de 49,0% das ordinárias, 100% das preferenciais e 58,04% da participação total do Banco Master, e que a conclusão segue sujeita às demais condições precedentes e às aprovações regulatórias pendentes.

o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) aprovou, sem restrições, a operação de aquisição, pelo BRB, de ações representativas de 49,0% das ações ordinárias, 100% das ações preferenciais e 58,04% da participação total do Banco Master S.A.

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoO Fato Relevante do BRB de 17/06/2025 comunica ao mercado que o Cade aprovou, sem restrições, a aquisição de 49,0% das ordinárias, 100% das preferenciais e 58,04% da participação total do Banco Master, com a conclusão sujeita às demais condições e aprovações regulatórias pendentes. A evidência vale para o comunicado do BRB; o ato do Cade não foi localizado e a aprovação não é tratada aqui como fato verificado no próprio órgão.

Onde este documento é usado

Obtido por meio de1