Documento · Ato legislativo
Decreto nº 49.526/2025 (RJ) — cartão de adiantamento salarial, 40% fora da margem
Resumo
Repete, quatro anos depois, a mesma engenharia normativa: inclui o inciso IX no rol de consignatárias ('As administradoras de Cartão de Adiantamento Salarial'), cria a rubrica correspondente no art. 4º e determina, no art. 6º, que esse cartão também não compõe a margem consignável, com limite de até 40% do valor líquido, 'sem incidência de juros'. Somado ao decreto de 2021, produz o empilhamento de margens que está na origem dos contracheques com quase toda a renda comprometida. RESSALVA: a existência deste ato com o número e a data aqui registrados NÃO foi confirmada em apuração documental de 10/09/2026. Buscas por número, data e objeto em bases de legislação e de diários oficiais não o retornaram. Trate-se o registro como não confirmado até que se obtenha o texto.
IV - O cartão de adiantamento salarial não compõe a margem consignável prevista neste artigo. Parágrafo Único - Poderá ser utilizado o cartão de adiantamento salarial até o limite máximo de 40% (quarenta por cento), sem incidência de juros, sobre o valor líquido
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoA aritmética que produz contracheques quase zerados está em três normas sucessivas. O Decreto 45.563/2016 limitava as consignações facultativas a 30% da remuneração. O Decreto 47.625/2021 elevou o teto geral a 35% e criou, no art. 6º, III, margem de até 20% do valor líquido para cartão de benefício, determinando no §1º que esse cartão 'não compõe a margem consignável prevista neste artigo'. O Decreto 49.526, de 24/02/2025 — cuja data o corpus registrava incorretamente como 21/02 —, repetiu a fórmula para um 'cartão de adiantamento salarial': novo inciso no rol de consignatárias, nova rubrica, e a mesma cláusula de que não compõe a margem, com limite de até 40% do líquido, 'sem incidência de juros'. Somadas, as três camadas permitem comprometimento que a própria Comissão de Servidores Públicos da Alerj descreveu como chegando a 100% da renda líquida; a representação ao Banco Central registra caso de servidor com saldo final de R$ 2,83.
Onde este documento é usado
Obtido por meio de1
- Decreto nº 49.526, de 24 de fevereiro de 2025 — cartão de adiantamento salarial (RJ)Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 24/02/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗