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Fonte · Diário Oficial

Decreto nº 49.526, de 24 de fevereiro de 2025 — cartão de adiantamento salarial (RJ)

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiropublicada em 24/02/2025capturada em 09/09/2026Fonte oficial

Acesso

Texto integral publicado no Diário Oficial de 25/02/2025 e lido pela equipe. Assinado por Cláudio Castro, repete a fórmula do decreto de 2021: inclui o inciso IX no art. 3º ('As administradoras de Cartão de Adiantamento Salarial'), o inciso XIII no art. 4º, e no art. 6º o inciso IV determinando que o cartão de adiantamento salarial 'não compõe a margem consignável', com parágrafo único fixando limite de até 40% sobre o valor líquido, 'sem incidência de juros'. Corrige a data que o corpus registrava como 21/02/2025.

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09/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoA aritmética que produz contracheques quase zerados está em três normas sucessivas. O Decreto 45.563/2016 limitava as consignações facultativas a 30% da remuneração. O Decreto 47.625/2021 elevou o teto geral a 35% e criou, no art. 6º, III, margem de até 20% do valor líquido para cartão de benefício, determinando no §1º que esse cartão 'não compõe a margem consignável prevista neste artigo'. O Decreto 49.526, de 24/02/2025 — cuja data o corpus registrava incorretamente como 21/02 —, repetiu a fórmula para um 'cartão de adiantamento salarial': novo inciso no rol de consignatárias, nova rubrica, e a mesma cláusula de que não compõe a margem, com limite de até 40% do líquido, 'sem incidência de juros'. Somadas, as três camadas permitem comprometimento que a própria Comissão de Servidores Públicos da Alerj descreveu como chegando a 100% da renda líquida; a representação ao Banco Central registra caso de servidor com saldo final de R$ 2,83.

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