Documento · Ato legislativo
Decreto nº 46.174/2025 (PB) — reserva integral da margem e isenção de custas para a consignatária
Resumo
O desenho mais favorável à consignatária encontrado em toda a apuração, e num estado onde a operadora do CredCesta não aparece: quem se credenciou para o produto foi outra empresa, uma instituição de pagamento que também consta credenciada no Rio Grande do Norte. Além de reservar 10% da margem, o decreto determina que ao solicitar o cartão 'o consignado autoriza que toda a sua margem disponível para o produto seja reservada pela Consignatária', admite parcelamento em até 84 vezes e isenta de custas operacionais as instituições de pagamento credenciadas para a rubrica. Traz, em contrapartida, proteções ausentes de outros estados: teto de R$ 25,00 para a taxa de emissão, vedação de cartão benefício em mais de uma consignatária e exigência de reconhecimento biométrico na contratação.
ao solicitar o Cartão Consignado de Benefício o consignado autoriza que toda a sua margem disponível para o produto seja reservada pela Consignatária
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoA Paraíba produziu o desenho mais favorável à consignatária localizado em toda a apuração — e num estado onde a operadora do CredCesta não aparece, tendo se credenciado para o produto outra empresa, uma instituição de pagamento que também consta credenciada no Rio Grande do Norte. Além de reservar 10% da margem e admitir parcelamento em até 84 vezes, o decreto determina que ao solicitar o cartão 'o consignado autoriza que toda a sua margem disponível para o produto seja reservada pela Consignatária', e isenta de custas operacionais as instituições de pagamento credenciadas para a rubrica. Registre-se em contrapartida que o mesmo ato traz proteções ausentes de outros estados: teto de R$ 25,00 para a taxa de emissão, vedação de cartão benefício em mais de uma consignatária e exigência de reconhecimento biométrico na contratação.
Onde este documento é usado
Obtido por meio de1
- Decreto nº 46.174, de 21 de janeiro de 2025 — margem, reserva integral e isenção de custas (PB)Diário Oficial do Estado da Paraíba · 22/01/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗