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Decreto nº 46.174, de 21 de janeiro de 2025 — margem, reserva integral e isenção de custas (PB)
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Páginas 1 e 2. Assinado pelo governador João Azevêdo Lins Filho. É o desenho mais favorável à consignatária localizado em toda a apuração. Reserva 10% da margem para cartão benefício e outros 10% para bens duráveis; admite como consignatárias 'empresas administradoras de cartão de crédito e/ou cartão benefício'; permite parcelamento em até 84 vezes; determina que, ao solicitar o cartão, 'o consignado autoriza que toda a sua margem disponível para o produto seja reservada pela Consignatária'; e, no dispositivo acrescentado como art. 17-A, isenta de custas operacionais as instituições de pagamento credenciadas para a rubrica. Em contrapartida, limita a taxa de emissão a R$ 25,00 por via, veda cartão benefício em mais de uma consignatária e exige reconhecimento biométrico na contratação. Quem foi credenciado no estado para o produto não foi a PKL One, e sim a KDB Instituição de Pagamento S.A.
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- 09/09/2026
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- orquestrador (leitura do texto integral no índice do diário oficial baiano e dos diários do Nordeste)
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- CCorroboradoO produto 'cartão de benefício consignado' foi instituído por norma própria em pelo menos seis estados do Nordeste entre 2018 e 2025, mas apenas em dois deles a operadora do CredCesta aparece nos atos estaduais — Bahia, onde tudo começou, e Rio Grande do Norte. Em Pernambuco, Piauí, Sergipe e Paraíba as buscas nos diários oficiais, feitas com controle metodológico, não retornaram menção à empresa nem ao produto no âmbito estadual, embora haja registros municipais em Pernambuco e na Paraíba. A conclusão que se impõe é que a criação da margem exclusiva foi um movimento normativo mais amplo do que a trajetória de uma única empresa, e que em vários estados ela beneficiou outros operadores.
- DDocumental diretoA Paraíba produziu o desenho mais favorável à consignatária localizado em toda a apuração — e num estado onde a operadora do CredCesta não aparece, tendo se credenciado para o produto outra empresa, uma instituição de pagamento que também consta credenciada no Rio Grande do Norte. Além de reservar 10% da margem e admitir parcelamento em até 84 vezes, o decreto determina que ao solicitar o cartão 'o consignado autoriza que toda a sua margem disponível para o produto seja reservada pela Consignatária', e isenta de custas operacionais as instituições de pagamento credenciadas para a rubrica. Registre-se em contrapartida que o mesmo ato traz proteções ausentes de outros estados: teto de R$ 25,00 para a taxa de emissão, vedação de cartão benefício em mais de uma consignatária e exigência de reconhecimento biométrico na contratação.
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