Documento · Relatório oficial
Parecer SEI nº 146/2024/MPS — processo decisório de investimentos dos RPPS
15/07/2024Parecer SEI nº 146/2024/MPS — processo SEI 10133.000176/2024-95Documento oficialemissor: Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público / Ministério da Previdência Socialabrir original ↗
Resumo
Primeira manifestação oficial pública do ministério sobre a elegibilidade de emissores que não constam da Lista Exaustiva. Nasce de consultas feitas pelo sistema Gescon-RPPS e assenta que a lista é orientativa, mas que cabe ao regime próprio garantir o cumprimento integral dos requisitos mesmo quando a instituição ainda não esteja listada. Assinado três dias depois do primeiro aporte da Amprev no Banco Master.
caso o RPPS queira credenciar tal instituição, deve garantir que a mesma cumpra integralmente os requisitos estabelecidos na Resolução CMN, mesmo que ainda não esteja formalmente listada
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoO Parecer SEI nº 146/2024, de 15/07/2024, registra que o Departamento dos Regimes de Previdência vinha recebendo alertas dos próprios participantes do mercado sobre os critérios adotados pelos regimes próprios e sobre eventual influência de entes federativos nas escolhas de ativos. Foi assinado três dias depois do primeiro aporte da Amprev e quatro dias antes do segundo.
Onde este documento é usado
Obtido por meio de1
- Parecer SEI nº 146/2024/MPS — processo decisório de investimentos dos RPPSMinistério da Previdência Social · 15/07/2024Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗