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Documento · Contrato

Termo de Guarulhos — extinto por decurso de prazo, sem ato algum

11/06/2024Termo de Cooperação, processo 1101.2024/0015089-2; DOM Guarulhos nº 2.656, p. 5Documento oficialemissor: Prefeitura Municipal de Guarulhos (SP)abrir original ↗

Resumo

Caso que ilustra o desfecho mais comum: o vínculo não foi rompido, apenas expirou. O termo de cooperação assinado em 11/06/2024, com vinte e quatro meses, caducou em 11/06/2026 — quase sete meses depois da liquidação do banco — sem prorrogação e sem denúncia. Varredura de texto integral em mais de dois mil edições não localizou ato posterior. Em março de 2026, entre a liquidação e a caducidade, o município publicou três novos termos com outra empresa: substituição de fato, sem que nada tenha sido dito sobre a anterior.

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoOs dois desfechos mais comuns nos municípios paulistas não envolvem decisão administrativa. Em Guarulhos, o termo assinado em junho de 2024 caducou por decurso de prazo em 11/06/2026 — quase sete meses depois da liquidação — sem prorrogação e sem denúncia; entre uma coisa e outra, em março de 2026, o município publicou três novos termos com outra empresa, substituição de fato sem nada dizer sobre a anterior. Em Carapicuíba, o convênio assinado em outubro de 2023 tem vigência declarada de cinco anos, até outubro de 2028, e segue sem qualquer ato posterior; o novo prefeito assinou convênios substitutos com quatro bancos entre maio e julho de 2026, também sem mencioná-la.

Onde este documento é usado

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Relações

Nenhuma.

Obtido por meio de1