Documento · Ato legislativo
Lei nº 18.779/2016 (PR) — o cartão de benefícios cinco anos antes, e a fissura textual
12/05/2016Lei nº 18.779, de 12/05/2016 — altera a Lei nº 13.740/2002Documento oficialemissor: Estado do Paranáabrir original ↗
Resumo
Documento que dissolve o que o acervo vinha tratando como anomalia paranaense. A pergunta era como a empresa obtivera código de desconto em agosto de 2021 se a margem exclusiva só surgiu em outubro daquele ano. A resposta é que a base normativa existia desde 2016: esta lei já incluía no rol de consignações as despesas com cartão de benefícios em rede credenciada do emitente. Havia, porém, um descompasso interno — enquanto o rol falava em cartão de benefícios, o dispositivo que reservava dez pontos percentuais de margem falava em cartão de crédito. É essa fissura textual que a lei de 2021 fecharia, dois meses depois do credenciamento.
despesas com a realização de compras, serviços e saques, utilizando cartão de benefícios, em rede credenciada do emitente do cartão
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoO que parecia anomalia paranaense tem explicação documental, e ela é mais reveladora do que a hipótese original. A base normativa existia desde 2016: a lei daquele ano já incluía no rol de consignações as despesas com cartão de benefícios em rede credenciada do emitente. Havia, porém, um descompasso interno — o rol falava em cartão de benefícios, mas o dispositivo que reservava dez pontos de margem falava em cartão de crédito. A lei de outubro de 2021, dois meses depois de a empresa obter código de desconto, apenas fechou essa fissura, trocando a expressão pela designação exata do produto já em operação. Mais importante: o rol paranaense estrutura-se por tipo de despesa, não de entidade, e o inciso do cartão de benefício não qualifica quem pode operá-lo — ao contrário do inciso dos empréstimos, que exige instituição bancária ou financeira. Em nenhum ponto da legislação paranaense sobre a espécie há exigência de autorização do Banco Central. O Rio de Janeiro precisou criar em 2021 uma categoria dispensada dessa autorização; o Paraná não precisou, porque nunca a exigiu para esse produto.
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Obtido por meio de1
- Lei nº 18.779, de 12 de maio de 2016 — cartão de benefícios e reserva de 10% no ParanáSistema Estadual de Legislação do Paraná · 12/05/2016Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗