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Fonte · Tribunal (oficial)

Ação direta de inconstitucionalidade da AFPEB contra os decretos do CredCesta (TJ-BA)

Tribunal de Justiça do Estado da Bahiapublicada em 24/11/2025capturada em 03/09/2026Fonte oficial

Acesso

Ação direta de inconstitucionalidade nº 8073008-82.2025.8.05.0000, ajuizada em 24/11/2025 pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia perante o Órgão Especial do TJ-BA, relatoria da desembargadora Gardênia Pereira Duarte. Pede a suspensão imediata dos descontos, a restauração da portabilidade e a declaração de inconstitucionalidade dos decretos, sob o argumento de criarem monopólio privado sem licitação. Instruída com contracheques de vinte servidores.

Número e dados da ação obtidos por pesquisa; a equipe não leu a petição inicial nem decisão proferida.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
03/09/2026
Por
orquestrador (captura local + leitura integral)
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • CCorroboradoA arquitetura é contestada judicialmente. Em 24/11/2025, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Órgão Especial do TJ-BA (nº 8073008-82.2025.8.05.0000, relatoria da desembargadora Gardênia Pereira Duarte), pedindo a suspensão imediata dos descontos, a restauração da portabilidade e a declaração de inconstitucionalidade dos decretos, sob o argumento de que criaram monopólio privado sem licitação; a ação foi instruída com contracheques de vinte servidores. A associação já havia ajuizado ação em 2020, sobre endividamento perpétuo via rotativo, e outra em 2023, anulada por questão processual. Há mais de dez mil processos individuais sobre o CredCesta no TJ-BA, e em junho de 2026 a 1ª Vara Cível de Salvador concedeu liminar suspendendo os descontos na folha de uma servidora. A equipe NÃO localizou auditoria, representação ou acórdão do Tribunal de Contas do Estado sobre a privatização ou o contrato — e registra que o próprio TCE-BA aderiu ao programa em 2014 e o divulgou a seus servidores.

Documentos

Nenhum.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.