Fonte · Tribunal (oficial)
Despacho de Mendonça (14/09/2026) explica por que determinou identificar pessoas citadas em nota de Vorcaro
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Resposta de 8 páginas de Mendonça ao despacho de Fachin de 03/09/2026, explicando as circunstâncias do despacho que determinou a identificação de pessoas mencionadas na IPJ-M nº 144738439/2026. Segundo Mendonça, a medida foi precaução: uma nota enviada por Daniel Vorcaro a interlocutor não identificado, via WhatsApp, mencionava "Andrei Augusto Passos Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal" e "Paulo Gustavo Gonet Branco, Procurador-Geral da República" — e, diante da menção direta a essas duas autoridades, Mendonça diz ter agido "sem imputar qualquer suspeita a quem quer que seja", apenas para preservar a regularidade dos autos. Também relata que a intimação dos delegados da Pet 15.556 se deu presencialmente em seu gabinete em 24/08/2026, às 17h40.
Peça obtida via peticionamento.stf.jus.br (sessão autenticada de Rafael). É a versão de Mendonça sobre um episódio que a defesa de Moraes (mesma data, ver src-stf-pet16704-oficio-gmam13-defesa-moraes-121-topicos) caracteriza como parte de um "direcionamento ilegal" da investigação.
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- 15/09/2026
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- orquestrador (leitura direta do PDF extraído, 8 páginas)
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoAndré Mendonça, em resposta formal a Fachin de 14/09/2026, explicou que determinou a identificação de pessoas mencionadas na IPJ-M nº 144738439/2026 porque uma nota enviada por Daniel Vorcaro a um interlocutor não identificado, via WhatsApp, mencionava nominalmente o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet — e que agiu "sem imputar qualquer suspeita a quem quer que seja", por cautela, dada a menção direta às duas autoridades.
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