Fonte · Tribunal (oficial)
Petição nº 73734/2026 — agravo regimental de Quadrado, Almeida e Aguetoni na Pet 15.198/DF
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Agravo regimental (petição nº 73734/2026, assinada em São Paulo em 02/06/2026, juntada aos autos em 03/06/2026) contra decisão monocrática de 19/05/2026 do Ministro André Mendonça, que indeferiu o pedido de revogação das cautelares assecuratórias e a restituição de bens e valores constritos de Maurício Quadrado, Luís Fernando de Almeida e Flávio Daniel Aguetoni na Pet 15.198/DF. A hipótese investigativa, quanto a esses três, restringe-se a operações envolvendo a Bello Pactum Participações S.A. e o FIDC Alvarinho, com prejuízo patrimonial estimado pela investigação em ~R$ 24 milhões. Os agravantes alegam que os R$ 18.268.809,43 captados via notas comerciais subscritas pelo FIDC Alvarinho foram integralmente destinados ao pagamento de 32 acordos trabalhistas homologados do passivo do BANIF — Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A. — sem qualquer desvio ou reversão em seu favor, com documentação já juntada em petições anteriores (33324/2026 e 36726/2026). Pedem o provimento do agravo para reformar a decisão e liberar integralmente os valores bloqueados e os bens/documentos apreendidos; subsidiariamente, a submissão do recurso ao órgão colegiado. A decisão gerou três mandados de intimação distintos (MI 3068, 3069 e 3070/2026), um para cada agravante, expedidos em 21/05/2026.
Peça obtida via peticionamento.stf.jus.br (sessão do Rafael, equipe delegada). Até a data desta coleta, não havia manifestação da PGR localizável (vista aberta em 03/06/2026, seguida de outras vistas em 11/06, 21/07, 22/07 e 05/08/2026 sem rótulo indicando devolução específica sobre este agravo — processo com 975 peças, dezenas de investigados) nem decisão sobre o agravo nos andamentos consultados. ATUALIZAÇÃO (13/09/2026): as petições 33324/2026 (17/03/2026) e 36726/2026 (23/03/2026), citadas como origem da documentação de defesa, são confirmadamente sigilosas — sem ícone de download mesmo na conta autenticada do Rafael, portanto inacessíveis, não apenas não lidas por falta de tempo.
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- 13/09/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoDecisão monocrática de 19/05/2026 do Ministro André Mendonça, na Pet 15.198/DF, manteve o bloqueio de bens e valores de Maurício Quadrado, Luís Fernando de Almeida e Flávio Daniel Aguetoni. Quanto a esses três, a hipótese investigativa restringe-se a operações envolvendo a Bello Pactum Participações S.A. e o FIDC Alvarinho, com prejuízo patrimonial estimado pela investigação em aproximadamente R$ 24 milhões.
- AAlegaçãoEm agravo regimental, Maurício Quadrado, Luís Fernando de Almeida e Flávio Daniel Aguetoni alegam que os R$ 18.268.809,43 captados via notas comerciais subscritas pelo FIDC Alvarinho foram integralmente destinados ao pagamento de 32 acordos trabalhistas homologados do passivo do BANIF — Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A. —, sem qualquer valor desviado ou revertido em seu favor, com documentação (extratos, comprovantes, planilhas) já juntada em petições anteriores.
Documentos
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
- Maurício Quadrado · alvo de bloqueio por operações da Bello Pactum · Bello Pactum Participações S.A. AAlegação
- Maurício Quadrado · notas comerciais subscritas pelo fundo · FIDC Alvarinho AAlegação