Documento · Peça judicial
Agravo regimental de Quadrado, Almeida e Aguetoni contra bloqueio de bens na Pet 15.198/DF
Resumo
Agravo regimental contra decisão de 19/05/2026 que indeferiu a revogação das cautelares assecuratórias sobre Maurício Quadrado, Luís Fernando de Almeida e Flávio Daniel Aguetoni na Pet 15.198/DF, relacionada a operações da Bello Pactum Participações S.A. e do FIDC Alvarinho.
Evidências que este documento sustenta2
- DDocumental diretoDecisão monocrática de 19/05/2026 do Ministro André Mendonça, na Pet 15.198/DF, manteve o bloqueio de bens e valores de Maurício Quadrado, Luís Fernando de Almeida e Flávio Daniel Aguetoni. Quanto a esses três, a hipótese investigativa restringe-se a operações envolvendo a Bello Pactum Participações S.A. e o FIDC Alvarinho, com prejuízo patrimonial estimado pela investigação em aproximadamente R$ 24 milhões.
- AAlegaçãoEm agravo regimental, Maurício Quadrado, Luís Fernando de Almeida e Flávio Daniel Aguetoni alegam que os R$ 18.268.809,43 captados via notas comerciais subscritas pelo FIDC Alvarinho foram integralmente destinados ao pagamento de 32 acordos trabalhistas homologados do passivo do BANIF — Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A. —, sem qualquer valor desviado ou revertido em seu favor, com documentação (extratos, comprovantes, planilhas) já juntada em petições anteriores.
Onde este documento é usado
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Relações
- Maurício Quadrado · alvo de bloqueio por operações da Bello Pactum · Bello Pactum Participações S.A.
- Maurício Quadrado · notas comerciais subscritas pelo fundo · FIDC Alvarinho
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Petição nº 73734/2026 — agravo regimental de Quadrado, Almeida e Aguetoni na Pet 15.198/DFSupremo Tribunal Federal · 02/06/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗