Fonte · Tribunal (oficial)
Despacho de Dias Toffoli estendendo a quebra de sigilo bancário aos dados consolidados pelo FGC
Supremo Tribunal FederalMinistro Dias Toffolipublicada em 21/01/2026capturada em 12/09/2026Fonte oficial
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A pedido da Polícia Federal, após comunicação do Fundo Garantidor de Créditos (E-doc. 120), defere nova determinação de afastamento do sigilo bancário dos investigados que abranja os dados consolidados no âmbito do FGC, com ofício complementar autorizando seu envio ao IPL 2025.0087917-SR/PF/DF.
Peça obtida via peticionamento.stf.jus.br (sessão do Rafael, já autenticada por ele — nunca por certificado ou credencial do agente). Juntada ao processo em 22/01/2026, assinada em 21/01/2026.
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- 12/09/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoEm 21/01/2026, Dias Toffoli estendeu a quebra de sigilo bancário dos investigados do INQ 5.026 aos dados consolidados pelo Fundo Garantidor de Créditos, a pedido da Polícia Federal e após comunicação do próprio FGC.
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