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Documento · Decisão judicial

Despacho estendendo a quebra de sigilo bancário aos dados consolidados pelo FGC

21/01/2026INQ 5.026/DF; IPL 2025.0087917-SR/PF/DFDocumento oficialemissor: Dias Toffoli

Resumo

Defere representação da PF por nova determinação de afastamento do sigilo bancário dos investigados abrangendo os dados consolidados no âmbito do Fundo Garantidor de Créditos, com ofício complementar para envio ao IPL 2025.0087917-SR/PF/DF.

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoEm 21/01/2026, Dias Toffoli estendeu a quebra de sigilo bancário dos investigados do INQ 5.026 aos dados consolidados pelo Fundo Garantidor de Créditos, a pedido da Polícia Federal e após comunicação do próprio FGC.

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