Pular para o conteúdo

Fonte · Tribunal (oficial)

Despacho de Dias Toffoli mandando a PF enviar ao STF, na íntegra, o conteúdo dos aparelhos apreendidos

Supremo Tribunal FederalMinistro Dias Toffolipublicada em 12/02/2026capturada em 12/09/2026Fonte oficial

Acesso

Uma defesa relata (e-doc. 255) que, apesar do acesso deferido, não obteve cópia dos laudos periciais telemáticos, informáticos e telefônicos, porque a PF exigia autorização específica dado o volume dos arquivos. Citando pedidos iguais de outras defesas e a concordância da PF (e-doc. 238) com amplo acesso nos termos da Súmula Vinculante 14, Toffoli determina à PF que envie imediatamente ao STF, "na íntegra, o conteúdo dos aparelhos e de outras mídias que foram apreendidos", os laudos periciais sobre esse material e os demais elementos de prova ainda não juntados.

Peça obtida via peticionamento.stf.jus.br (sessão do Rafael, já autenticada por ele — nunca por certificado ou credencial do agente). Datada do mesmo dia em que ele deixou a relatoria do caso.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
12/09/2026
Por
orquestrador
URL acessível
sim
Conteúdo confere com o resumo
sim

O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoEm 12/02/2026 — mesmo dia em que deixou a relatoria do caso — Dias Toffoli determinou à Polícia Federal que enviasse imediatamente ao STF, na íntegra, o conteúdo dos aparelhos e mídias apreendidos, os laudos periciais sobre esse material e os demais elementos de prova ainda não juntados ao INQ 5.026. Doze dias depois, o novo relator, André Mendonça, autorizou a PF a seguir o fluxo pericial ordinário, dispensado o encaminhamento global das extrações à relatoria.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.