Fonte · Tribunal (oficial)
Despacho de Dias Toffoli mandando a PF enviar ao STF, na íntegra, o conteúdo dos aparelhos apreendidos
Acesso
Uma defesa relata (e-doc. 255) que, apesar do acesso deferido, não obteve cópia dos laudos periciais telemáticos, informáticos e telefônicos, porque a PF exigia autorização específica dado o volume dos arquivos. Citando pedidos iguais de outras defesas e a concordância da PF (e-doc. 238) com amplo acesso nos termos da Súmula Vinculante 14, Toffoli determina à PF que envie imediatamente ao STF, "na íntegra, o conteúdo dos aparelhos e de outras mídias que foram apreendidos", os laudos periciais sobre esse material e os demais elementos de prova ainda não juntados.
Peça obtida via peticionamento.stf.jus.br (sessão do Rafael, já autenticada por ele — nunca por certificado ou credencial do agente). Datada do mesmo dia em que ele deixou a relatoria do caso.
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- 12/09/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoEm 12/02/2026 — mesmo dia em que deixou a relatoria do caso — Dias Toffoli determinou à Polícia Federal que enviasse imediatamente ao STF, na íntegra, o conteúdo dos aparelhos e mídias apreendidos, os laudos periciais sobre esse material e os demais elementos de prova ainda não juntados ao INQ 5.026. Doze dias depois, o novo relator, André Mendonça, autorizou a PF a seguir o fluxo pericial ordinário, dispensado o encaminhamento global das extrações à relatoria.
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Nenhuma.