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Emenda nº 11 à PEC 65/2023, do senador Ciro Nogueira — garantia do FGC de R$ 1 milhão
Senado FederalSenador Ciro Nogueira (PP-PI)publicada em 13/08/2024capturada em 12/09/2026Fonte oficial
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Emenda assinada eletronicamente por Ciro Nogueira em 13/08/2024 que dá nova redação aos §§ 9º a 11 do art. 164 da Constituição, na forma da PEC 65/2023: o FGC seria regulado por resolução do CMN, exerceria "função pública, inclusive por delegação", e garantiria os créditos de cada pessoa até R$ 1.000.000,00. A justificação defende elevar a garantia ordinária de R$ 250 mil para R$ 1 milhão para aumentar a competitividade de instituições menores, citando o limite de US$ 250 mil do FDIC americano.
PDF oficial com código de autenticação, obtido por uma sessão paralela do projeto e lido aqui na íntegra.
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- 12/09/2026
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- DDocumental diretoA Emenda nº 11 à PEC 65/2023, apresentada por Ciro Nogueira em 13/08/2024, elevava a garantia do FGC de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por pessoa e atribuía ao fundo "função pública, inclusive por delegação"; em 10/06/2026, a CCJ do Senado aprovou parecer do relator Plínio Valério favorável à PEC na forma de substitutivo e contrário à Emenda nº 11.
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