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Fonte · Governo (oficial)

Relação de consignatárias do cartão consignado de benefícios da Secretaria de Administração de Santa Catarina

Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarinapublicada em mar/2026capturada em 09/09/2026Fonte oficial

Acesso

Documento oficial publicado pela secretaria catarinense. Ao final traz aviso dirigido aos servidores: 'Em caso de dúvidas referentes ao Cartão Consignado de Benefícios do CREDCESTA (PKL ONE) ou da METTACARD, por favor, entre em contato com a Gerência de Gestão dos Consignados'. A empresa não figura entre as consignatárias ativas listadas no mesmo arquivo, aparecendo apenas nessa nota de contingência — o que indica que já havia sido retirada da relação ativa, sem que a data de sua entrada tenha sido localizada.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
09/09/2026
Por
orquestrador (leitura de diários oficiais estaduais e de documento da secretaria catarinense)
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sim
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • CCorroboradoUm achado metodológico atravessa toda a expansão: o nome que figura no credenciamento não é o mesmo em todos os estados. A PKL One aparece em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Paraná, em Mato Grosso do Sul e em Santa Catarina; em Mato Grosso e em Minas Gerais quem consta é o Banco Master; em Goiás não consta nenhum dos dois no diário estadual, embora o estado figure na lista de cobertura do produto desde 2022; e no Amapá a operadora foi inabilitada e o banco, habilitado. A consequência é prática e vale para qualquer verificação futura: buscar apenas por 'PKL One' perde estados inteiros, e buscar apenas por 'Banco Master' perde outros tantos.
  • DDocumental diretoSanta Catarina produziu a reação regulatória mais completa entre as localizadas. Havia instituído em abril de 2025 a margem adicional de dez por cento para cartão consignado de benefícios e admitido como consignatárias as administradoras desse tipo de cartão. Em 11 de junho de 2026 revogou os dois dispositivos de uma só vez: extinguiu a margem e eliminou a própria figura jurídica que a tornava utilizável. Enquanto outros entes suspenderam códigos de desconto ou descredenciaram empresas, o estado fechou a categoria inteira.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.