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Fonte · Tribunal (oficial)

Despacho de Dias Toffoli no INQ 5.026 que não conhece dos embargos do Banco Central (27/12/2025, PDF)

Poder360 (reprodução de despacho do STF)Ministro Dias Toffolipublicada em 30/12/2025capturada em 23/10/2026Fonte oficial

Acesso

Íntegra, hospedada pelo Poder360, do despacho de Toffoli no INQ 5.026/DF, datado de "Brasília, 27 de dezembro de 2025": deixa de conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Banco Central e por seu diretor de Fiscalização, por não serem investigados; afirma que a participação da autoridade reguladora nos depoimentos e acareações é "de especial relevância"; justifica a urgência das oitivas; determina os atos "sob a condução da autoridade policial competente, com organização pelo juiz auxiliar deste gabinete"; mantém o sigilo dos autos.

Aberta com lote:fonte em 23/10/2026 (PDF de duas páginas, texto extraído com pdftotext; sha256 do arquivo 1d2a87e6a01c5bea...). Link de leitura da íntegra da decisão da reportagem do Poder360 de 30/12/2025. É cópia reproduzida por veículo, não URL oficial do STF, e o portal do STF devolve só a casca da página; por isso o despacho não ganha documento próprio e a evidência é C (cópia + Agência Brasil, que cita o mesmo trecho), não D. A peça não traz marca de sigilo no corpo, só nas partes ("SOB SIGILO").

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
23/10/2026
Por
orquestrador (lote:fonte, leitura integral do texto extraído)
URL acessível
sim
Conteúdo confere com o resumo
sim
Notas
cópia hospedada pelo Poder360; autenticidade não conferida no portal do STF.

O que esta fonte sustenta

Evidências

  • CCorroboradoEm despacho de 27/12/2025 no INQ 5.026, Toffoli deixou de conhecer dos embargos de declaração do Banco Central e de seu diretor de Fiscalização, escrevendo que "nem a Autoridade Central Financeira Brasileira nem o diretor da Autarquia são investigados", que a participação da autoridade reguladora nos depoimentos e acareações "é de especial relevância para o esclarecimento dos fatos" e que "justificada está a urgência da realização das oitivas"; determinou os atos sob a condução da autoridade policial, com organização por juiz auxiliar do gabinete, e manteve o sigilo.

Documentos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.