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Fonte · Ministério Público (oficial)

Conselho Superior do MPF nega afastamento e apuração contra Paulo Gonet por condução no caso Master

Ministério Público Federal (Procuradoria-Geral da República)publicada em 25/09/2026capturada em 16/10/2026Fonte oficial

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Notícia oficial publicada em 25/09/2026, às 18:14. Durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026, o Conselho Superior do MPF, acompanhando por unanimidade o relator, subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino, decidiu pelo não conhecimento dos pedidos de impedimento ou suspeição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, nas apurações do caso Master, por entender que o Conselho "não possui competência legal para analisar alegações de impedimento ou suspeição", questionamento que, segundo o texto, deve ser feito diretamente no processo em trâmite no STF, e julgou prejudicados os pedidos de afastamento; por cinco votos a quatro, rejeitou a abertura de investigação criminal e a designação de subprocurador-geral, "por ausência de elementos mínimos para a tipificação do crime de prevaricação". A notícia não nomeia o requerente, não traz o número da Notícia de Fato, não cita as PETs e não nomeia votantes além do relator.

O texto também menciona a recusa de Gonet a proposta de colaboração premiada de Daniel Vorcaro; o tema pertence a outro lote e não é usado aqui. A presidência da sessão (Nicolao Dino) e o número da Notícia de Fato vêm da convocação de 23/09/2026. Ata ou certidão da sessão não localizada no portal do MPF.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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16/10/2026
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Evidências

  • DDocumental diretoSegundo a notícia oficial do MPF de 25/09/2026, na 1ª Sessão Extraordinária de 2026 o Conselho Superior do MPF, relator o subprocurador-geral Francisco Sanseverino, decidiu por unanimidade pelo não conhecimento dos pedidos de impedimento ou suspeição do procurador-geral Paulo Gonet nas apurações do caso Master, por não ter competência legal para analisá-los, julgou prejudicados os pedidos de afastamento e, por cinco votos a quatro, rejeitou a abertura de investigação criminal "por ausência de elementos mínimos para a tipificação do crime de prevaricação"; segundo a convocação de 23/09, a sessão apreciou a Notícia de Fato PGR-00385698/2026.

Atos públicos

Nenhum.

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