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AFPEB aciona o TJ-BA contra monopólio do CredCesta e pede suspensão imediata dos descontos em folha
Jornal Grande Bahiapublicada em nov/2025capturada em 09/09/2026Imprensa
Acesso
Ação direta de inconstitucionalidade nº 8073008-82.2025.8.05.0000, ajuizada pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia no Órgão Especial do TJ-BA, relatora desembargadora Gardênia Pereira Duarte, impugnando os Decretos 17.251/2016 e 18.353/2018, com pedido de suspensão dos descontos e restabelecimento da portabilidade.
Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.
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- Verificada em
- 09/09/2026
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- orquestrador (leitura de texto legal oficial e consulta à Receita Federal)
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- CCorroboradoO efeito sobre quem estava na ponta. A liquidação do Banco Master, em 18/11/2025, e a do Banco Pleno e da Pleno DTVM, em 18/02/2026, não cancelaram contrato algum: os descontos em folha continuaram, com os valores destinados à massa liquidanda, enquanto para o servidor o produto deixava de funcionar — saques bloqueados, faturas não enviadas, atendimento inexistente. Simultaneamente, o liquidante do Master e a PKL One passaram a reivindicar os mesmos créditos, levando a Prefeitura de Macapá a ir à Justiça por temer pagar duas vezes; em 13/08/2026, a 2ª Vara de Fazenda Pública determinou a retenção dos valores em conta específica e proibiu ambos de cobrar ou negativar os servidores, sob multa por servidor. O litígio individual é volumoso: mais de dez mil ações no Tribunal de Justiça da Bahia, com perfil majoritário de aposentados e idosos. Casos documentados incluem servidores com a quase totalidade da renda comprometida pelo empilhamento de margens. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro obteve decisão suspendendo novas contratações e obrigando as empresas a criar canal de atendimento humano; em 08/09/2026 a Assembleia fluminense aprovou projeto suspendendo os descontos até auditoria. Na Bahia, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra os decretos de 2016 e 2018.
Documentos
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Eventos
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Atos públicos
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Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.