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Dino blinda cúpula da PF e atropela Mendonça e Fachin
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Reportagem ouve quatro advogados/juristas sobre a decisão de Flávio Dino na Pet 16.669/DF (09/09/2026): Alessandro Chiarottino (professor de Direito Constitucional, USP/USCS), Henrique Quintanilha (advogado, mestre em Direito Público pela UFBA), Enio Viterbo (advogado) e Katia Magalhães (advogada, especialista em responsabilidade civil) — todos apontam problemas técnicos na decisão; nenhum a defende. Busca dirigida por manifestações de juristas de maior renome nacional (Lenio Streck, Pierpaolo Bottini, Gustavo Binenbojm, Ives Gandra Martins, ex-ministros do STF/STJ) e por notas da OAB Federal, do IAB ou da ABJD sobre este episódio específico não localizou nenhuma manifestação até a data desta apuração.
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- 09/09/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- AAlegaçãoQuatro advogados/juristas ouvidos pela Gazeta do Povo (09/09/2026) criticaram a técnica processual da decisão de Flávio Dino na Pet 16.669/DF: Alessandro Chiarottino (professor de Direito Constitucional, USP/USCS) — 'o poder geral de cautela não deveria, por si só, transformar um ministro em instância revisora de outro', defendendo que o caminho institucionalmente mais seguro seria levar o conflito ao Plenário; Henrique Quintanilha (advogado, mestre em Direito Público pela UFBA) — 'a decisão de Dino representa um abuso de poder', já que nenhum ministro, nem mesmo o presidente do STF, teria competência para desfazer decisão de outro ministro em sentido contrário; Enio Viterbo (advogado) — 'Fachin foi, mais uma vez, atropelado. Ele já tinha dado 72h para Mendonça se manifestar e Flávio Dino resolveu não esperar isso e atropelar o presidente do STF', observando que nada impediria que Mendonça 'atropelasse' Dino do mesmo modo; e Katia Magalhães (advogada, especialista em responsabilidade civil) — 'isso já coloca Dino numa situação de suspeição inequívoca', por o próprio ministro afirmar que só o Plenário é competente e, ainda assim, decidir monocraticamente, impedindo previamente o exercício da jurisdição colegiada. Nenhuma manifestação nominal de juristas de maior projeção nacional (buscados nominalmente: Lenio Streck, Pierpaolo Bottini, Gustavo Binenbojm, Ives Gandra Martins, Carlos Ayres Britto, Fernando Neves, Conrado Hübner Mendes, Oscar Vilhena, Miguel Reale Júnior, Joaquim Falcão, ex-ministros do STF/STJ), nem notas da OAB Federal, do IAB ou da ABJD, foram localizadas sobre este episódio específico até a data desta apuração — nem em sentido crítico, nem em defesa da decisão. Ressalva editorial: as quatro manifestações vêm de uma única reportagem, de veículo com linha editorial crítica ao STF; apenas um dos quatro (Chiarottino) tem credencial declarada de professor de direito constitucional — os outros três são advogados sem especialização acadêmica declarada na área. Não constitui, portanto, consenso doutrinário estabelecido, mas um primeiro conjunto de manifestações técnicas, unidirecionalmente crítico e sem contraponto localizado até o momento.
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