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Fonte · Órgão regulador (oficial)

Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.013886/2022-02 – Relatório

Comissão de Valores Mobiliáriospublicada em 24/11/2025capturada em 16/10/2026Fonte oficial

Acesso

Relatório de 26 páginas da Diretora Marina Copola no PAS 19957.013886/2022-02. Descreve a acusação da área técnica e as defesas dos acusados; nos §§ 78 a 86, a defesa conjunta de Roberto e Marcio Coutinho Schumann.

Data de publicação tomada do nome do arquivo; a data do documento não foi conferida. Texto extraído do PDF oficial em 16/10/2026 (extração local). O voto da mesma relatora está na fonte src-cvm-pas-19957-013886-2022-02-voto-cortel-schumann.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
16/10/2026
Por
orquestrador (PDF oficial, extração local de texto)
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sim
Conteúdo confere com o resumo
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoSegundo o Relatório da Diretora Marina Copola no PAS CVM 19957.013886/2022-02 (§§ 78 a 86), a defesa conjunta de Marcio Coutinho Schumann e do irmão sustentou que a acusação partia de premissas fáticas equivocadas, que a prática não equitativa estaria sendo usada como substituto de insider trading sem tipificação para fundo imobiliário, que, ainda que ele fosse considerado insider secundário, não haveria evidência de ciência prévia, e que ele agiu apenas como investidor pessoa física, atraído por notícias positivas sobre o fundo. O voto (§ 66) avalia como frágeis as justificativas econômicas apresentadas e reconhece que não há nos autos provas diretas de que ele tenha tido acesso às informações do irmão.

Documentos

Nenhum.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.