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Banco é fechado, mas quem tem consignado do CredCesta continua pagando

Correio do Estadopublicada em 2026capturada em 09/09/2026Imprensa

Acesso

Registra que a liquidação não cancelou contratos: 'os contratos permanecem válidos e a cobrança segue normal'. Servidores seguiram com desconto em folha de um cartão cujo banco emissor não existe mais, enquanto saques eram bloqueados, faturas deixavam de ser enviadas e o atendimento não funcionava.

Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.

Verificação

Verificada em
09/09/2026
Por
orquestrador (leitura de texto legal oficial e consulta à Receita Federal)
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sim
Conteúdo confere com o resumo
sim

O que esta fonte sustenta

Evidências

  • CCorroboradoO efeito sobre quem estava na ponta. A liquidação do Banco Master, em 18/11/2025, e a do Banco Pleno e da Pleno DTVM, em 18/02/2026, não cancelaram contrato algum: os descontos em folha continuaram, com os valores destinados à massa liquidanda, enquanto para o servidor o produto deixava de funcionar — saques bloqueados, faturas não enviadas, atendimento inexistente. Simultaneamente, o liquidante do Master e a PKL One passaram a reivindicar os mesmos créditos, levando a Prefeitura de Macapá a ir à Justiça por temer pagar duas vezes; em 13/08/2026, a 2ª Vara de Fazenda Pública determinou a retenção dos valores em conta específica e proibiu ambos de cobrar ou negativar os servidores, sob multa por servidor. O litígio individual é volumoso: mais de dez mil ações no Tribunal de Justiça da Bahia, com perfil majoritário de aposentados e idosos. Casos documentados incluem servidores com a quase totalidade da renda comprometida pelo empilhamento de margens. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro obteve decisão suspendendo novas contratações e obrigando as empresas a criar canal de atendimento humano; em 08/09/2026 a Assembleia fluminense aprovou projeto suspendendo os descontos até auditoria. Na Bahia, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra os decretos de 2016 e 2018.

Documentos

Nenhum.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.