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Fonte · Órgão regulador (oficial)

Parecer nº 278/2026/CGAA5/SGA1/SG — Ato de Concentração PicPay/Kovr/Estrutural

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)publicada em 07/05/2026capturada em 06/09/2026Fonte oficial

Acesso

Parecer da Superintendência-Geral do Cade (Processo nº 08700.001346/2026-97), assinado por Alexandre Barreto de Souza e Felipe Neiva Mundim, aprovando sem restrições concorrenciais a compra da Kovr Participações e da corretora Estrutural pelo PicPay Bank, mas apontando 'indícios que podem configurar a consumação prévia de ato de concentração (gun jumping) e eventual triangulação financeira' na sequência de venda: em 19/09/2025, no mesmo dia em que compradores intermediários (ex-minoritários da Kovr) fecharam a compra junto à Master Serviços (100% de Vorcaro) e a revenderam ao PicPay, o Banco PicPay e o Banco Original concederam a esses intermediários crédito em valor 'exatamente' igual ao preço de aquisição. O Cade abriu procedimento apartado (APAC) e registrou que indícios de crime contra o sistema financeiro seriam encaminhados a autoridades competentes, por escaparem de sua jurisdição.

Documento SEI/CADE nº 1748173, autenticável em https://sei.cade.gov.br/autentica com código 1748173 e CRC 6AC5F633.

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06/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoO parecer nº 278/2026/CGAA5/SGA1/SG do Cade, aprovando sem restrições concorrenciais a compra da Kovr pelo PicPay, identifica 'indícios que podem configurar a consumação prévia de ato de concentração (gun jumping) e eventual triangulação financeira': em 19/09/2025, no mesmo dia em que compradores intermediários (ex-minoritários da Kovr) fecharam a aquisição junto à Master Serviços (100% de Vorcaro) e a revenderam ao PicPay, o Banco PicPay e o Banco Original concederam a esses intermediários crédito em valor 'exatamente' igual ao preço de aquisição — mecanismo consistente com financiamento circular do próprio comprador final à operação de venda. O Cade abriu procedimento apartado (APAC) e registrou expressamente que 'os indícios de possíveis crimes contra o sistema financeiro nacional, que não são de jurisdição deste Conselho [...] serão levados ao conhecimento das autoridades competentes'.

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Nenhum.

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Nenhuma.