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Documento · Decisão judicial

Despacho da Presidência (Fachin) intimando a PF a informar, em 24h, sobre a custódia do material

12/09/2026PET 16.704/DFDocumento oficialemissor: Edson Fachin

Resumo

Na Pet 16.704, a Presidência do STF (Fachin) determina: "Intime-se a Polícia Federal para que preste informações, em até 24 (vinte e quatro) horas, sobre a custódia do material e o estado em que se encontra." Consultado apenas pelo andamento público (sem o teor completo da petição/certidão associada); o contexto imediato — ofícios de Moraes e Gilmar Mendes sobre o compartilhamento do HD do celular de Vorcaro, seguidos por este despacho — indica que o "material" é essa mesma cópia de segurança lacrada.

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoEm 12/09/2026, um dia antes de Mendonça admitir "divergência de informações" sobre como o HD com a extração do celular de Vorcaro chegou ao seu gabinete (lote 271), a própria Presidência do STF (Fachin), na Pet 16.704, já havia determinado à Polícia Federal que prestasse informações, em 24 horas, sobre a custódia do material e o estado em que se encontra — sinal de que a dúvida sobre a cadeia de custódia do HD não partiu apenas da autoexplicação de Mendonça, mas já vinha sendo verificada de forma independente pela Presidência junto à própria PF.

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