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Documento · Registro regulatório

Andamento processual da Petição 11.227/DF (Partido Novo x Gonçalves Dias) — STF

09/09/2026Pet 11.227/DF — incidente 6623138Documento oficialemissor: Supremo Tribunal Federalabrir original ↗

Resumo

Registro processual público consultado diretamente pela equipe. Notícia-crime do Partido Novo contra o general Marco Edson Gonçalves Dias pelos fatos de 8 de janeiro de 2023, protocolada em 20/04/2023 — um dia depois da Pet 11.228 — e distribuída a Alexandre de Moraes por prevenção da Pet 10.829. Processo PÚBLICO, sem segredo de justiça. Tramitação regular: despacho de vista à PGR em 12/05/2023, manifestação da PGR em 13/06/2023, arquivamento em 15/08/2023 com dispositivo publicado e trânsito em julgado em 23/08/2023 — 117 dias entre protocolo e decisão.

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoAchado central deste registro, obtido por verificação direta da equipe em três andamentos processuais públicos do STF e mais amplo do que o apontado pela reportagem que originou a apuração. Três notícias-crime sobre os mesmos fatos de 8 de janeiro de 2023 foram distribuídas ao mesmo relator, por prevenção da primeira delas, e tiveram tratamento radicalmente diverso. A Pet 10.829, do deputado federal Nikolas Ferreira contra Flávio Dino, foi protocolada em 11/01/2023 e arquivada em 12/01/2023 — UM DIA depois, no mesmo dia da conclusão ao relator —, em processo PÚBLICO, com dispositivo publicado no Diário de Justiça Eletrônico. A Pet 11.227, do Partido Novo contra o general Gonçalves Dias, foi protocolada em 20/04/2023 e arquivada em 15/08/2023 — 117 DIAS —, também em processo PÚBLICO e com vista prévia à PGR. A Pet 11.228, do deputado estadual Leandro de Jesus contra ambos, foi protocolada em 19/04/2023 e decidida em 21/08/2026 — 1.219 DIAS —, em processo sob SEGREDO DE JUSTIÇA e com decisão não publicada. Ressalva editorial que o corpus faz questão de registrar: como a petição de Nikolas Ferreira também tinha Flávio Dino como requerido e foi arquivada em um dia sem qualquer consequência ao denunciante, o contraste NÃO sustenta, por si, a leitura de que o objetivo fosse proteger o requerido. O que os registros mostram é disparidade de tratamento processual — de prazo e de publicidade — entre peças de mesmo objeto e mesmo relator.

Onde este documento é usado

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Relações

Nenhuma.

Obtido por meio de1