Documento · Decisão judicial
Decisão interlocutória julgando prejudicados os pedidos de João Pedro Leite Nunes
Resumo
A defesa alegou não ter tido acesso ao caderno investigativo e pediu (i) acesso integral aos autos e (ii) adiamento de oitiva marcada para 27/08/2026. O relator invoca a Súmula Vinculante 14 mas julga ambos prejudicados: o acesso já fora concedido em 24/08/2026, e a data da oitiva já havia transcorrido.
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoA defesa de João Pedro Leite Nunes pediu acesso integral aos autos do INQ 5.026 e o adiamento de uma oitiva; em 28/08/2026, o relator julgou os dois pedidos prejudicados — o acesso já havia sido concedido em 24/08/2026, e a oitiva já havia ocorrido na data marcada.
Onde este documento é usado
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Relações
Nenhuma.
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Decisão interlocutória sobre pedidos de acesso aos autos e adiamento de oitiva de João Pedro Leite NunesSupremo Tribunal Federal · 28/08/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗