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Documento · Relatório oficial

Decisão nº 1.687/2026 do TCDF — suspende a apreciação das contas de 2025 do governo do DF por falta de balanço auditado do BRB

20/08/2026TCDF, Decisão nº 1.687/2026Documento oficialemissor: Tribunal de Contas do Distrito Federal

Resumo

Decisão do conselheiro-relator Paulo Tadeu suspendendo o prazo regimental de 60 dias para apreciação das contas de 2025 do governo do Distrito Federal até que o BRB entregue balanço financeiro auditado completo, e concedendo 30 dias à Casa Civil do DF e ao BRB para esclarecer o atraso — inclusive se há vínculo com a contratação de um empréstimo de R$ 6,6 bilhões e se CVM ou Banco Central abriram procedimento próprio.

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