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Documento · Peça judicial

Decisões de declínio de competência e de embargos na cautelar do Rioprevidência contra o Master (TJRJ, 10 e 11/03/2026)

10/03/2026Tutela Cautelar Antecedente 3049678-51.2025.8.19.0001Documento oficialemissor: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital — TJRJ

Resumo

Na Tutela Cautelar Antecedente 3049678-51.2025.8.19.0001, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Rio de Janeiro declinou, em 10/03/2026, da competência para a Justiça Federal, com fundamento no art. 109, I, da Constituição e na Súmula 150 do STJ, sem outra motivação. Em 11/03/2026, acolheu embargos de declaração para manter os efeitos da tutela já deferida — que autorizava o Rioprevidência a reter repasses ao Master — "haja vista o potencial efeito lesivo aos cofres públicos de sua revogação", deixando eventual reanálise ao juízo competente.

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoEm 10/03/2026, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Rio de Janeiro declinou da competência para a Justiça Federal na cautelar do Estado do Rio e do Rioprevidência contra o Banco Master (3049678-51.2025.8.19.0001), com base apenas no art. 109, I, da Constituição e na Súmula 150 do STJ. No dia seguinte, acolheu embargos para manter a tutela já deferida — que permitia ao Rioprevidência reter repasses de consignados ao banco — "haja vista o potencial efeito lesivo aos cofres públicos de sua revogação".

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