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Documento · Ato administrativo

Termo de Credenciamento nº 033/2024 — o parecer que aprovou o Banco Master

05/04/2024Termo de Credenciamento nº 033/2024 — processo E:04799.0000008156/2023Documento oficialemissor: Alagoas Previdênciaabrir original ↗

Resumo

O documento que a investigação procurava. Preenchido no modelo disponibilizado pelo Ministério da Previdência, cuja função é registrar as conclusões da análise feita pelo regime próprio, ele traz, no campo de histórico e experiência de atuação, texto de natureza promocional: o banco 'com mais de 50 anos de história', unindo 'tradição, solidez e credibilidade', que se tornou 'digital, ágil e moderno' após a mudança de controle de 2019 e viveu uma 'virada operacional'. No campo de qualificação do corpo técnico, uma única frase, sem um nome ou indicador: todos os envolvidos possuiriam as certificações necessárias e 'reputação ilibada'. O parecer final é favorável ao credenciamento. Assinam, pelo banco, André Kruschewsky Lima e Alberto Felix de Oliveira Neto.

É um banco com mais de 50 (cinquenta) anos de história, unindo tradição, solidez e credibilidade para entregar soluções personalizadas aos seus clientes. (...) Implementações como essas contribuíram para a virada operacional da instituição e superação dos desafios do mercado, dando início a uma nova fase de crescimento sólido e gradativo.

Evidências que este documento sustenta2

  • CCorroboradoO achado central da auditoria federal é que os termos de credenciamento do Banco Master eram idênticos entre entes de estados diferentes, variando apenas os valores, e que a documentação foi elaborada pelo próprio banco — admissão feita aos auditores pelos técnicos da Amapá Previdência, segundo a reportagem que obteve o documento sigiloso. A mesma constatação foi alcançada de forma independente pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no caso do Itaprevi, que apontou credenciamento sem validação adequada do comitê e com utilização de documentos produzidos pela própria instituição financeira. São duas instituições distintas chegando à mesma conclusão. A constatação deixou de depender de relato: o espécime do documento foi localizado e lido — o Termo de Credenciamento nº 033/2024 da Alagoas Previdência —, e o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro afirmou, em voto de acórdão, que o termo usado em Itaguaí foi 'integralmente preenchido pelo próprio Banco Master'.
  • DDocumental diretoLocalizado e lido o espécime do termo de credenciamento do Banco Master: o Termo nº 033/2024 da Alagoas Previdência, de 05/04/2024, publicado aberto no portal de transparência da autarquia. O campo destinado a registrar a análise do regime próprio contém texto de natureza promocional, com as expressões exatas que a auditoria do Ministério da Previdência descreveu como idênticas em outros quatro entes — 'mais de 50 anos de história', 'tradição, solidez e credibilidade para entregar soluções personalizadas aos seus clientes', 'digital, ágil e moderno', 'virada operacional', 'nova fase de crescimento sólido e gradativo'. No campo de qualificação do corpo técnico há uma única frase, sem nomes nem indicadores. O documento é assinado, pelo banco, por André Kruschewsky Lima e Alberto Felix de Oliveira Neto.

Onde este documento é usado

Obtido por meio de1