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Fonte · Tribunal (oficial)

TSE torna inelegível o ex-governador do Rio Cláudio Castro

Tribunal Superior Eleitoralpublicada em 25/03/2026capturada em 09/09/2026Fonte oficial

Acesso

Decisão que declarou a inelegibilidade de Cláudio Castro por oito anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O tribunal esclareceu depois que não houve cassação de diploma porque ele já havia renunciado ao cargo. Desde 23/03/2026 o Estado é governado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Couto.

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Verificada em
09/09/2026
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orquestrador (leitura de texto normativo e de acórdão)
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • CCorroboradoContraditório do ex-governador, registrado com a distinção que ele próprio não faz. A defesa de Cláudio Castro afirma que 'não houve favorecimento, direcionamento ou criação de regras sob medida' em favor do Banco Master ou de empresas relacionadas, que as medidas obedeceram aos trâmites legais, e sustenta que o Master apenas sucedeu o Banco Máxima S/A, já cadastrado como consignatário desde 2020 — de modo que teria havido recadastramento por mudança de razão social, não novo credenciamento. A objeção é pertinente quanto ao banco. Ela não alcança, porém, a autorização da PKL One: trata-se de pessoa jurídica distinta, não financeira, cuja habilitação como consignatária só se tornou possível pelo inciso VIII, criado cinco dias antes do despacho que a autorizou. São dois atos diferentes, e a resposta cobre apenas um deles. Registro de situação: Castro não é mais governador — foi declarado inelegível por oito anos pelo TSE em 25/03/2026, após ter renunciado ao cargo, e o Estado passou a ser governado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça.

Documentos

Nenhum.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.