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Quatro meses de silêncio: Nunes Marques segura ação que pode liberar a CPI do Banco Master

Tribuna da Internet (republicando O Globo)publicada em 28/07/2026capturada em 05/09/2026Imprensa

Acesso

Sobre o mandado de segurança de Alessandro Vieira e Eduardo Girão (25/03/2026, 53 assinaturas), sob relatoria de Kassio Nunes Marques: 'transcorridos 125 dias desde que a ação foi movida pelos senadores, Nunes Marques não assinou qualquer despacho.' Pedido de redistribuição a Mendonça, feito em abril, também não foi analisado.

Republicação atribuída aos repórteres Johanns Eller e Rafael Moraes Moura, de O Globo — a equipe não conseguiu acessar o texto original por paywall.

Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.

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Verificada em
05/09/2026
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orquestrador (captura local + leitura integral)
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoHá ao menos cinco mandados de segurança distintos no STF contra a omissão de Alcolumbre/Motta em instalar a CPMI/CPI do Master — nenhum teve decisão de mérito favorável à instalação até a data desta pesquisa: (1) MS 40.791 (Rollemberg, rel. Zanin), REJEITADO em 12/03/2026 por falta de elementos de omissão ilegal; (2) MS de Kicis/Kataguiri/outros (11/03/2026), sem decisão de mérito localizada; (3) MS de Vieira/Girão (25/03/2026, 53 assinaturas, rel. Nunes Marques), sem qualquer despacho por ao menos 125 dias até 28/07/2026, com pedido de redistribuição a Mendonça também não analisado; (4) MS de Kataguiri/Farias (abril-maio/2026), distribuído a Mendonça, que declarou não ver 'urgência' em decidir (12/05/2026); (5) pedido de suspeição contra Nunes Marques, por sua proximidade com o senador Ciro Nogueira (citado na Compliance Zero), REJEITADO pelo presidente do STF Edson Fachin em 03/06/2026 por razão puramente processual (fora do prazo regimental de 5 dias), sem exame de mérito.

Documentos

Nenhum.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.