Fonte · Tribunal (oficial)
Julgados do TJMS que rejeitam a tese de que a PKL One seria 'mera licenciadora' do CredCesta
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Conjunto de decisões lidas pela equipe no inteiro teor. Em 0824490-69.2025.8.12.0001 (13ª Vara Cível de Campo Grande, 04/02/2026) a defesa sustenta a ilegitimidade passiva da PKL One 'afirmando que o contrato de crédito foi firmado exclusivamente com o Banco Master S.A., sendo a PKL ONE mera licenciadora de direitos de exploração do programa CREDCESTA'. Em 0813221-67.2024.8.12.0001 (3ª Vara Cível da capital, 31/08/2026) a tese é rejeitada porque os descontos na remuneração 'são identificados em nome da PKL One Participações S.A.'; em 0803689-82.2024.8.12.0029 (2ª Vara Cível de Naviraí, 12/08/2026) a legitimidade é mantida por solidariedade no Código de Defesa do Consumidor e teoria da aparência, porque o nome fantasia 'Credcesta' figura no próprio cartão. Registrada também decisão em sentido oposto — 0805597-93.2026.8.12.0001, 3ª Vara Bancária da capital, 04/09/2026 —, que critica petição padronizada e sinaliza litigância predatória no meio do volume.
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- 09/09/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoO primeiro grau sul-mato-grossense vem rejeitando a separação que a defesa sustenta entre a operadora e o banco. A tese apresentada é a de que o contrato foi firmado exclusivamente com o Banco Master, sendo a PKL One 'mera licenciadora de direitos de exploração do programa CREDCESTA'. Os juízos a afastam por dois caminhos: os descontos na folha são lançados em nome da própria PKL One, e o nome fantasia 'Credcesta' figura no cartão entregue ao servidor, o que atrai a solidariedade do Código de Defesa do Consumidor e a teoria da aparência. Em Corumbá, as duas foram condenadas solidariamente a limitar os descontos a 5% da remuneração bruta consignável.
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