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Resposta do Itaú Unibanco ao ofício de bloqueio da PET 15.563

Itaú Unibanco S.A.Itaú Unibanco S.A. — Gerência de Ofíciospublicada em 06/03/2026capturada em 12/09/2026Outra

Acesso

Em resposta ao Ofício 4208/2026, informa bloqueios em nome de Ana Cláudia Queiroz de Paiva "até atingir o limite de R$ 42.000.000,00" — que alcançaram pouco mais de R$ 90 mil entre conta, fundo de investimento, títulos de capitalização e previdência — e de R$ 22,01 em nome de Leonardo Augusto Furtado Palhares; para "os outros 9 (nove) Requeridos elencados na r. representação da Polícia Federal (fls. 169)", não localizou valores nem relacionamento.

Peça obtida via peticionamento.stf.jus.br (sessão do Rafael, já autenticada por ele — nunca por certificado ou credencial do agente), juntada como "Petição inicial" em 06/03/2026. CPFs, números de conta e de produtos financeiros citados na resposta não são reproduzidos no acervo.

Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.

Verificação

Verificada em
12/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoEm 03/03/2026, na PET 15.563, André Mendonça decretou, a pedido da Polícia Federal, o bloqueio de contas e a indisponibilidade de bens, valores mobiliários, veículos, aeronaves e criptoativos dos alvos listados na representação policial — entre eles, com papel descrito na decisão, Luiz Phillipi Mourão, Marilson Roseno da Silva, Paulo Sérgio Neves de Souza, Belline Santana, Leonardo Augusto Furtado Palhares, Ana Cláudia Queiroz de Paiva e a Varajo Consultoria Empresarial.

Documentos

Nenhum.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.