Fonte · Polícia Federal (oficial)
Informação nº 144270321/2026-GAB/PF explicando o descumprimento do prazo de 24 horas
Acesso
Resposta do Diretor-Geral da PF ao Min. Dias Toffoli, explicando o descumprimento do prazo de 24 horas fixado em 12/01/2026 para a deflagração das medidas cautelares — atribuindo o atraso à instabilidade de endereços de alvos em viagem e à sobreposição com sete outras operações da DICOR e a 9ª fase da Operação Overclean (corrupção ligada a DNOCS/Bahia, sem relação com a Operação Compliance Zero). Pede reconsideração da ordem de lacrar os aparelhos apreendidos no gabinete do relator, citando risco de "autodestruição lógica de dados" e as "horas de ouro" de perícia em celulares.
Peça 50 de 50 obtidas por Rafael via certificado digital no peticionamento eletrônico do STF (pasta local "Pet 15198-1_50") — mesma política de divulgação já aplicada às demais peças obtidas por certificado. É a versão da própria PF sobre um episódio de atrito institucional que a decisão de Toffoli (peça 40 do mesmo processo) registra em tom oposto, como descumprimento deliberado. Rodapé de impressão com CPF de quem baixou o documento nunca reproduzido no acervo.
Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.
Verificação
- Verificada em
- 12/09/2026
- Por
- orquestrador (leitura por equipe de investigação dedicada às petições de partes da PET 15.198)
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- AAlegaçãoEm 14/01/2026, o Diretor-Geral da PF, Andrei Rodrigues, respondeu à cobrança de Dias Toffoli sobre o descumprimento do prazo de 24 horas, atribuindo o atraso a sobrecarga operacional e pedindo que os celulares apreendidos não fossem lacrados no gabinete do relator, para permitir perícia imediata.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.