Fonte · Tribunal (oficial)
Despacho de Dias Toffoli ratificando as medidas da primeira instância e liberando o uso do material apreendido
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A PF pediu, em 22/01/2026, ratificação das medidas deferidas pelo juízo de primeiro grau e autorização expressa para seguir extraindo e analisando o material apreendido, com oitivas marcadas para 26 e 27/01/2026 e ainda pendente a possibilidade de usar os dados telemáticos no questionamento dos investigados. A PGR concordou, lembrando que na Rcl 88.121, em 09/12/2025, o próprio relator mantivera "por ora, todas as decisões administrativas, cíveis e criminais até então proferidas". Toffoli defere nos exatos termos da PGR.
Peça obtida via peticionamento.stf.jus.br (sessão do Rafael, já autenticada por ele — nunca por certificado ou credencial do agente). A decisão de 09/12/2025 na Rcl 88.121, citada aqui pela PGR, tem fonte própria em src-stf-rcl88121-decisao-liminar-09-12-2025.
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoEm 24/01/2026, Dias Toffoli ratificou as medidas deferidas pelo juízo de primeiro grau e autorizou a Polícia Federal a seguir extraindo e analisando o material apreendido, às vésperas das oitivas de 26 e 27/01/2026, nos exatos termos de manifestação favorável da PGR.
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