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Mendonça desobriga cunhado de Vorcaro de comparecer à CPI do Crime Organizado

O Povopublicada em 28/02/2026capturada em 09/09/2026Imprensa

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Decisão monocrática de André Mendonça, de 27/02/2026, desobriga Fabiano Zettel de comparecer à CPI do Crime Organizado do Senado, com base no direito à não autoincriminação — a prerrogativa 'abrange a discricionariedade de comparecer ou não ao ato'.

Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.

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09/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • CCorroboradoApesar de convocado por duas comissões parlamentares, Fabiano Zettel nunca depôs. Em 27/02/2026, André Mendonça o desobrigou, monocraticamente, de comparecer à CPI do Crime Organizado do Senado, com base no direito à não autoincriminação — que, segundo a decisão, 'abrange a discricionariedade de comparecer ou não ao ato', sem 'obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento'. Em 04/03/2026, data em que deporia à CPMI do INSS, foi preso. A CPMI aprovou sua convocação em 12/03/2026 (REQ 3.044/2026, do deputado Duarte Jr.), mas encerrou-se em 28/03/2026 sem relatório final aprovado, e ele não constou da lista de indiciados do relatório rejeitado. Não há, portanto, notas taquigráficas nem qualquer depoimento dele em comissão parlamentar.

Documentos

Nenhum.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.