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CVM condena negociação com informação privilegiada em fundo investigado por investimento de prefeituras de MG

O Fatorpublicada em 27/11/2025capturada em 15/09/2026Imprensa

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Cobertura do julgamento da CVM de 25/11/2025 sobre o CARE11, com os valores das multas aos irmãos Schumann e a absolvição da Cortel. Registra que o Ministério Público de Contas de Minas Gerais apura se os regimes próprios de previdência de Extrema, Guanhães, Paraguaçu, São João del-Rei e Três Pontas aplicaram recursos de forma temerária no fundo, que teria perdido 78% do valor de mercado desde o lançamento sem distribuir rendimentos. Não menciona Banco Master, Vorcaro ou Vicente Conte Neto.

Lido por esta sessão via WebFetch direto. Fonte única para a apuração do MPC-MG; valores e datas dos aportes não informados.

Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.

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Verificada em
15/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • AAlegaçãoSegundo O Fator (27/11/2025), o Ministério Público de Contas de Minas Gerais apura se os regimes próprios de previdência dos municípios de Extrema, Guanhães, Paraguaçu, São João del-Rei e Três Pontas aplicaram recursos de forma temerária no fundo CARE11, que teria perdido 78% do valor de mercado desde o lançamento sem distribuir rendimentos aos cotistas.

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