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Juiz antecipa efeitos da recuperação da Fictor, que tentou comprar o Master
Migalhaspublicada em 03/02/2026capturada em 23/10/2026Imprensa
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Informa que o juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, concedeu tutela de urgência à Fictor Holding e à Fictor Invest, antecipando por 30 dias efeitos do stay period (suspensão de execuções, da prescrição e de novos atos de constrição), mantidos os bloqueios já efetivados, e determinou constatação prévia, ressalvando que isso não significa o deferimento do processamento da recuperação. Remete à decisão e ao número do processo.
Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.
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- 23/10/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- CCorroboradoEm 01/02/2026 o Grupo Fictor protocolou, no Tribunal de Justiça de São Paulo, pedido de recuperação judicial da Fictor Holding e da Fictor Invest, com dívidas estimadas em cerca de R$ 4 bilhões, e pediu tutela de urgência para suspender execuções e bloqueios por 180 dias.
- CCorroboradoReportada em 03/02/2026, decisão do juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, antecipou por 30 dias efeitos do stay period no pedido da Fictor Holding e da Fictor Invest e determinou constatação prévia, sem deferir o processamento da recuperação judicial.
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Nenhuma.