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Justiça acata pedido de RJ e concede liminar à Fictor, que tentou comprar o Master
InfoMoneypublicada em 03/02/2026capturada em 23/10/2026Imprensa
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Informa que a Justiça de São Paulo concedeu liminar parcial ao Grupo Fictor, antecipando por 30 dias o stay period no pedido de recuperação judicial da holding e da Fictor Invest, em decisão do juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, que suspende novas execuções e atos de constrição e mantém os bloqueios já feitos. Registra nota do grupo segundo a qual a decisão assegura ambiente jurídico estável para negociar com credores.
Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.
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- 23/10/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- CCorroboradoReportada em 03/02/2026, decisão do juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, antecipou por 30 dias efeitos do stay period no pedido da Fictor Holding e da Fictor Invest e determinou constatação prévia, sem deferir o processamento da recuperação judicial.
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