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Mendonça libera caso Moraes para julgamento no plenário do STF
Acesso
Apuração própria de Ana Carolina Curvello (publicada em 06/09/2026, 18h41), independente da apuração do Poder360 sobre o mesmo fato — bylines distintos, sem menção a agência ou a outro veículo como origem. Descreve a ação de André Mendonça como uma "liberação" do caso Moraes-Vorcaro para julgamento pelo plenário do STF, sem citar o art. 5º do RISTF (que o Poder360 cita expressamente, ao descrever o mesmo ato como "pedido formal" de deslocamento de competência). O fato central — o envio do caso ao plenário em 06/09/2026, cabendo a Fachin pautar — é o mesmo nas duas coberturas; a formulação jurídica do ato diverge.
Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.
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- 12/09/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- CCorroboradoAndré Mendonça enviou, em 06/09/2026 (domingo), o caso da acusação de Moraes contra ele para julgamento pelo plenário completo do STF — não apenas pelo presidente Fachin. O Poder360 descreve o ato como pedido formal de deslocamento de competência, invocando expressamente o art. 5º do RISTF (competência do plenário para julgar ministros e o PGR por crimes comuns); a Gazeta do Povo, em apuração própria e distinta, descreve o mesmo ato como uma liberação do caso para o plenário, sem citar o dispositivo regimental. É rito distinto da resposta de mérito exigida no despacho de 03-04/09; cabe a Fachin pautar o caso, sem data definida até a data desta apuração.
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